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APA-Agencia Portuguesa Ambiente

Portaria n.º 145/2017 de 26 de abril
De acordo com o regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto- Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 183/2009, de 10 de agosto, 73/2011, de 17 de junho, e 127/2013, de 30 de agosto, pela Lei n.º 82- D/2014, de 31 de dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 75/2015, de 11 de maio, e 103/2015, de 15 de junho, pela Lei n.º 7- A/2016, 30 de março, e pelo Decreto- Lei n.º 71/2016, de 4 de novembro, compete à Autoridade Nacional dos Resíduos, nos termos do seu artigo 45.º, manter, no seu sítio da Internet, um sistema integrado de registo eletrónico de resíduos, abreviadamente designado por SIRER, que assegure o registo e o armazenamento de dados relativos à produção e gestão de resíduos. A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
(APA, I. P.), enquanto Autoridade Nacional dos Resíduos, dispõe de uma plataforma eletrónica que assegura o registo de dados de forma desmaterializada, inter-operando os vários módulos de forma coerente no sentido de exigir a submissão de dados uma única vez, de forma a agilizar e simplificar o cumprimento de obrigações por parte das entidades abrangidas pelo referido regime jurídico. Por seu turno a Portaria n.º 335/97, de 16 de maio, estabelece as regras de transporte de resíduos em território nacional e determina que o mesmo se efetue mediante a utilização de uma guia de acompanhamento de resíduos em observância dos modelos constantes do respetivo anexo, que importa, igualmente, desmaterializar. É, pois, neste contexto que o Governo, através do Ministério do Ambiente, e em articulação com os Ministérios da Administração Interna, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde e do Planeamento e das Infraestruturas, procede à desmaterialização das referidas guias, criando a Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos (e- GAR) que substitui os atuais impressos em papel n.º 1428 e 1429 da Imprensa Nacional -Casa da Moeda (INCM) e as Guias de Acompanhamento de Resíduos de Construção e Demolição e que permite a integração, de forma automática, dos dados anuais no Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) e do Registo de Emissões e Transferências de Poluentes (PRTR).

20-05-2020

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