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Módulo e-GAR

Em cumprimento do disposto no decreto-lei n.º 73/2011, foi desenvolvida uma ferramenta eletrónica integrada no SILiAmb - a eGAR, com o objetivo de modernizar o processo das Guias de Acompanhamento de Resíduos (GAR), eliminando o formato atual, mantido em papel através de impressos próprios da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM), para passar a permitir a gestão e o acompanhamento online das guias por parte das diferentes entidades envolvidas. A desmaterialização deste processo traz inúmeras vantagens, nomeadamente:
 Eliminação de milhões de folhas de papel por ano;
 Simplificação no preenchimento da informação e integridade com outros sistemas de terceiros;
 Maior e melhor fiscalização e controlo da informação registada evitando possíveis erros ou tentativas de fraude;
 Segurança da informação garantindo a autenticidade dos dados e informação complementar do detentor do registo;
 Redução de custos administrativos e outros custos indiretos. Neste contexto, a APA disponibiliza um formulário próprio na sua plataforma SILiAmb, acessível a todos os utilizadores registados, para a emissão e acusação de guias. Adicionalmente, estão também disponíveis para implementação os serviços necessários à integração do sistema da APA e dos demais que pretendam deter a sua própria aplicação para utilização de guias. No presente documento, pretende-se informar o funcionamento deste sistema às entidades envolvidas na tramitação de resíduos e às autoridades competentes de fiscalização. Para qualquer necessidade de esclarecimento adicional, deverá consultar a APA. As guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR) foram criadas pela Portaria n.º 145/2017, de 26 de Abril. As e-GAR substituem os modelos n.º 1428 e n.º 1429 (para Resíduos Hospitalares dos Grupos III e IV) da INCM e as Guias específicas para os Resíduos de Construção e Demolição. A partir do dia 26 de Maio de 2017, os produtores de resíduos poderão emitir uma guia para acompanhar os seus resíduos 24 horas por dia, 365 dias por ano, imediatamente antes de se realizar o transporte.

20-05-2020

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