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Recomendacao 1/2018/PSA

Recomendação 1/2018/PSA
Aumento do nível de alerta preventivo da Peste Suína Africana (PSA)
A ocorrência de quatro casos de Peste Suína Africana (PSA) em javalis no sul da Bélgica, anunciada
pelas autoridades oficiais a 14 de setembro de 2018, vem alterar o perfil do risco associado
à dispersão da doença, atendendo ao modo como a PSA estava a evoluir na Europa;
O facto de a Bélgica ser um território com uma elevada importância geoestratégica, por ser
uma encruzilhada de rotas de intenso tráfego rodoviário, e também ferroviário, numa região
mais central da Europa, por onde também circulam múltiplos veículos e inúmeras pessoas que
podem ter como origem ou destino território de Portugal, potencia a dispersão do vírus na
Europa;
Atendendo a que o vírus pode ser disperso aderente aos rodados e carroçarias dos veículos
conspurcados com matéria orgânica que circulem por territórios infetados e também aderente
ao vestuário das pessoas, ou através da ingestão por suinos ou javalis de restos de alimentos
contaminados;
E considerando ainda, a enorme importância económica e social da suinicultura em Portugal;
Torna-se necessário elevar o nível de alerta para evitar a introdução do vírus da PSA em Portugal.
Assim, nos termos do artigo 4º do Dec. Lei nº 39 209/53 de 14 de maio, a Autoridade Sanitária
Veterinária Nacional (DGAV) recomenda que:
a) Seja reforçado o controlo sobre quaisquer transações não seguras de suínos domésticos
e selvagens ( javalis), produtos germinais (sémen) e produtos deles originados, oriundos
da região norte e leste da Europa para o território nacional.
b) As medidas de biossegurança externas e internas das explorações de suínos portugueses
sejam reforçadas (interdição de introdução de animais de origem não segura, reforço das
cercas, desinfeção sistemática de todos os veículos que entrem nas explorações, cumprimento
escrupuloso dos procedimentos de higiene profissional para todas as pessoas que
entram nas explorações de suínos; interdição absoluta de entrada de pessoas estranhas
nas suiniculturas).
c) Os veículos que transportam animais vivos oriundo daquela região europeia, sejam desinfetados
com o maior rigor à entrada e à saída de estabelecimentos localizados no território
nacional, abstendo-se de circular por diversas explorações com a mesma carga.
d) As pessoas profissionalmente relacionadas com a suinicultura, se abstenham, em absoluto,
de frequentar explorações de suínos, matadouros e estabelecimentos de transformação
de carnes de suíno e subprodutos originados em efluentes e chorumes de suiniculturas
que estejam localizados na região norte e oriental da Europa.
e) Desinfecção das rodas de todos os veículos de transporte de mercadorias e veículos ligeiros
que transitem pelas rodovias da Bélgica e regiões limítrofes antes de entrar em território nacional (rodilúvios ou pulverizações com soluções biocidas aprovados, constantes
da lista oficial da DGAV).
f) Todos os viajantes portugueses se inibam, em absoluto, de aquirir e transportar consigo
para o terrirório nacional produtos de origem suína da Europa do norte e do leste (carnes
frescas, carnes transformadas);
g) Os caçadores que participem em atos de caça nas zonas afetadas pelo virus da PSA devem
limpar e desinfetar escrupulosamente os equipamentos, o vestuário, calçado e eventuais
veículos, salvaguardando o risco associado ao transporte de peças de caça, carne,
produtos à base de carne e troféus a partir das zonas risco e ainda absterem-se em
absoluto de contatar com suínos domésticos em território nacional. Também em território
nacional devem ser intensificados os cuidados de biossegurança nos atos venatórios (folheto
anexo).
Lisboa 13 de Setembro de 2018

17-06-2019
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